K3 Contabilidade

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21/10/2024

A Caixa Econômica Federal alterou regras para o financiamentos imobiliários com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Haverá limite de preço de imóvel e teto de valor financiável.

O que mudou?
Com as mudanças, só será possível usar recursos do SBPE para financiar imóveis com preço de até R$ 1,5 milhão. Antes, o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não tinha teto de valor (o sistema financeiro da habitação já tinha limite).

Além disso, a Caixa vai financiar no máximo 70% do valor do imóvel pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), sendo que hoje o limite é 80%. No modelo Price, a instituição financeira financiará somente 50% do valor do imóvel, contra 70% anteriormente.

A principal diferença entre o Sistema de Amortização Constante (SAC) e a Tabela Price é que o SAC tem parcelas decrescentes, enquanto a Tabela Price tem parcelas fixas.

14/08/2024

Simples pensamento para começar o dia: Até quando a justiça brasileira vai ficar calada com os empréstimos realizados sem consentimento, no nome dos aposentados e pensionistas, enfim nos idosos? F**a o mote para reflexão. Quem puder responder fique a vontade. V E R G O N H A!!!!!!!

12/07/2024

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05/04/2024

Ontem 04/04 foi aniversário do meu sogro, um verdadeiro pai pra mim e hoje é aniversário do meu irmão, Egberto. O céu está em festa.

28/02/2024

K3 CONTABILIDADE
PRAZO IRPF 2024 DE 15/03/2024 A 31/05/2024
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE IRPF

1. Documentos pessoais
• Documento de identificação com CPF e RG;
• Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
• Número do título de eleitor (opcional);
• Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
• Para autônomos, número de cadastro no INSS (P*S ou NIT);
• Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.
2. Informe de rendimentos
Qualquer pessoa que seja registrada em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar o preenchimento com exatidão.
Para quem é contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
No informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.
3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos
Além de declarar o imposto de renda sobre investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
• Produtos escolhidos do mercado financeiro;
• Valores aplicados;
• Lucro;
• Dividendos recebidos;
• Possíveis perdas;
• Possível imposto retido.
Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.
4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos
Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.
5. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada
Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.
6. CPF dos dependentes
Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.
7. Comprovantes de despesas médicas
Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.
8. Documentação de imóveis e veículos
No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.
9. Comprovantes de despesas com educação
Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
10. CPF e CNPJ de pagamentos
Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.
11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas
A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.
12. Recibo de doação
Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na efetivação da doação.
13. Informe de rendimentos da Previdência social
Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.
14. Informe de rendimentos financeiros
O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.

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