Trabalhista

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14/12/2023

Quando a dispensa é sem justa causa, é comum existirem dúvidas quanto ao que é direito do trabalhador.

Leia este post para entender:

Quando um funcionário contratado sob o regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é dispensado por mera deliberação e escolha do empregador, alguns direitos deverão ser observados. Acompanhe:

1. Saldo de salário;

2. Férias vencidas e/ou proporcionais;

3. Gratif**ação de Natal (13º) proporcional;

4. Liberação do saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

5. Pagamento de multa correspondente a 40% do FGTS;

6. Liberação das guias de encaminhamento ao Seguro Desemprego.

Além disso, deverão ser observadas as corretas anotações na CTPS, com suas respectivas projeções.

Considerando que esses direitos muitas vezes envolvem cálculos que ultrapassam a capacidade técnica da grande maioria dos trabalhadores, é muito importante que estejam assistidos por um advogado trabalhista.

Caso tenha f**ado com alguma dúvida, não deixe de consultar um especialista da área!

14/12/2023

Muitos trabalhadores se perguntam: a empresa pode exigir o CID (Classif**ação Internacional de Doenças) no atestado médico?

Vamos esclarecer!

Por lei, não é obrigatório que o atestado médico contenha o CID.

O mais importante é que o documento especifique o período de afastamento necessário, além da assinatura e carimbo do médico.

O CID é uma informação confidencial entre o médico e o paciente. Portanto, o empregador pode solicitar, mas não exigir essa informação.

Se você se deparar com essa situação no trabalho e tiver dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado especializado em direito do trabalho!

Tais profissionais podem fornecer orientações precisas e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

11/12/2023

Se você foi contratado para exercer uma determinada função e, na realidade, está desempenhando outra, não pode deixar de ler este post!

O desvio de função ocorre quando o trabalhador é contratado para desempenhar determinada função e, no decorrer do contrato ou logo após o início das atividades, acaba desempenhando função completamente diversa, sem que para isso exista alteração em sua remuneração e/ou respectivas anotações.

Exemplo: trabalhador é contratado como vendedor e acaba exercendo apenas ocupação de estoquista ou caixa.

Constatado o desvio de função, o trabalhador deverá procurar um advogado especialista na área.

Com o auxílio desse profissional, ele poderá requisitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a revisão de valores recebidos do empregador e os respectivos reflexos e diferenças de depósito e recolhimento de FGTS e INSS, além de multas.

É importante destacar que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), têm exigido prova inequívoca do desvio de função.

Além disso, para haver esse reconhecimento, no contrato de trabalho devem constar de forma pormenorizada as ocupações a serem desempenhadas pelo trabalhador, somente assim será possível verif**ar que a função diversa não consta no rol do contrato.

Assim, não deixe de buscar auxílio!

05/12/2023

Muitas vezes, por desespero em busca de uma renda, acabamos aceitando trabalhos informais, mesmo sem registro em carteira. Afinal, o que importa é ganhar, certo?

Mas vou te contar que a situação não é tão simples.

Ter a tão sonhada "carteira assinada" é a garantia de seus direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e depósitos no FGTS. Mas na prática, existe um detalhe!

A boa notícia é que, mesmo sem a carteira assinada, você possui direitos trabalhistas garantidos por lei. Isso se baseia no princípio da "Primazia da Realidade".

Esse termo estabelece que o que realmente importa é o que aconteceu na prática, não apenas o que está registrado no papel.

Vamos ao exemplo!

Se você trabalhou como empregado, mesmo sem registro em carteira, ainda tem esses direitos!

E para ser considerado um funcionário da empresa, basta cumprir esses requisitos:

1 - Pessoalidade: somente você pode realizar o trabalho. Não é permitido enviar um amigo no seu lugar, por exemplo, em caso de falta.

2 - Habitualidade: executa as atividades com frequência, não ocasionalmente.

3 - Onerosidade: recebe pagamento em troca de seu trabalho.

4 - Subordinação: existe um superior que direciona suas tarefas.

Em resumo, mesmo que a empresa tente negar esses direitos, eles continuam sendo seus!

Se você tiver alguma dúvida sobre questões trabalhistas, comente aqui embaixo!

E compartilhe esse post para que outras pessoas saibam disso!

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