Multas Curitiba

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19/05/2022

Além de desviar a atenção do motorista no trânsito, é proibida a utilização de celular enquanto dirige como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

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