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A Receita Federal batendo à porta do cliente que declarou 2 mil por mês, mas possui um carro no valor de 140 mil.
02/04/2024
A tabela progressiva do IRPF 2024 no Brasil apresenta faixas de alíquotas que variam conforme a base de cálculo do contribuinte, refletindo um sistema de tributação que aumenta progressivamente com a capacidade contributiva.
Para o ano de 2024, a tabela foi ajustada para contemplar mudanças nos limites de isenção e nas faixas de renda tributável, divididas em dois períodos distintos: de janeiro a abril de 2023 e a partir de maio de 2023, devido à alteração na legislação tributária.
De Maio/2023 a Janeiro de 2024:
Base de cálculo - Alíquota -Dedução
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 -7,5% -R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96
A Partir de Fevereiro de 2024:
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05- 15,0% - R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68- 22,5%- R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 896,00
Essas alterações refletem o esforço em ajustar a carga tributária de acordo com a inflação e aumentar a faixa de isenção, beneficiando contribuintes com menores rendimentos.
A tabela progressiva é fundamental para o cálculo do imposto devido, permitindo que os contribuintes identifiquem a alíquota aplicável à sua faixa de renda e as deduções específicas para cada segmento, otimizando a declaração e garantindo a justiça fiscal.
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