Machioski Contabilidade
26/02/2026
SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA PAGAR MAIS IMPOSTO NO LUCRO PRESUMIDO EM 2026?
A Lei Complementar 224/2025 mudou as regras do Lucro Presumido e pode aumentar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2026.
Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, o que pode elevar significativamente a carga tributária.
⚠️ Além disso, o Lucro Presumido passa a ser tratado como benefício fiscal, sujeito a controle, metas e redução gradual de incentivos.
⏳ Para a CSLL, o aumento só começa a valer a partir do 2º trimestre de 2026, por conta da anterioridade nonagesimal.
💡 O papel do contador se torna essencial:
Ele é quem vai simular cenários, comparar Lucro Presumido x Lucro Real, revisar o planejamento tributário e evitar que sua empresa pague imposto desnecessário.
📌 Planejamento fiscal não é custo, é estratégia.
Fonte: Contábeis
GestãoEmpresarial
11/02/2026
O Pix está sendo monitorado pela Receita Federal? Mito ou verdade?
Você já ouviu dizer que o Pix será tributado ou fiscalizado “transação por transação” pela Receita Federal a partir de 2026? Esse rumor ganhou força no início do ano, mas é mito. Até o começo de fevereiro, a Receita não criou nenhum imposto sobre o Pix e já esclareceu que não existe monitoramento individual de cada transferência.
O que acontece, na prática, é algo que já existe há anos: a Receita Federal recebe das instituições financeiras informações sobre o volume total mensal movimentado por CPF ou CNPJ, por meio do sistema e-Financeira. Esse controle não se limita ao Pix, inclui também TED, DOC, cartões e boletos.
Atualmente, os bancos devem informar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que inclusive aumentou os limites anteriores. Ao identificar inconsistências entre renda declarada e movimentação financeira, a Receita pode solicitar esclarecimentos, o que leva à chamada malha fina.
Entradas frequentes de valores sem origem comprovada, vendas sem nota fiscal, doações não declaradas ou empréstimos informais são os principais pontos de atenção. Importante lembrar: informar rendimentos não significa automaticamente pagar imposto, pois há faixas de isenção mas omitir informações pode gerar problemas sérios.
👉 Nesse cenário, o contador é peça-chave: ele orienta sobre como declarar corretamente, separar finanças pessoais das empresariais, manter documentação adequada e evitar riscos fiscais. Assim como um médico cuida da sua saúde, o contador cuida da saúde financeira e tributária do seu patrimônio.
📚 Fonte: Contábeis
ImpostoDeRenda GestãoFinanceira
26/01/2026
⚠️ Alerta importante: e-mails falsos da Receita estão enganando contribuintes; veja como se proteger
Golpistas estão enviando e-mails falsos que imitam comunicações oficiais da Receita Federal para enganar contribuintes e induzir ao pagamento de guias falsas ou ao clique em links maliciosos. As mensagens simulam DARFs e notificações de “pendência fiscal”, usando logotipos, linguagem técnica e até endereços parecidos com os verdadeiros.
Um dos principais sinais de fraude é o código de barras que não começa com 8, além de remetentes suspeitos, erros ortográficos e mensagens com tom de urgência para pressionar o contribuinte a agir rapidamente. Os criminosos utilizam a técnica conhecida como spoofing, que manipula o cabeçalho do e-mail para fazer o endereço parecer legítimo, aumentando o risco de roubo de dados pessoais e bancários.
Para evitar prejuízos, nunca clique em links ou abra anexos de e-mails inesperados, mesmo que pareçam oficiais. Confirme sempre suas obrigações diretamente no portal da Receita Federal ou com seu contador de confiança. A atenção redobrada impede fraudes, protege dados sensíveis e preserva o trabalho dos profissionais contábeis.
Fonte: fastcompanybrasil | Receita Federal do Brasil | Business |
📌 A Receita Federal reforça que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou mensagens. Todos os documentos de arrecadação (DARF e DAS) devem ser gerados exclusivamente pelos meios oficiais, disponíveis no site: www.gov.br/receitafederal, ou emitido pelo seu contador.
ProteçãoDeDados AlertaDeGolpe CuidadoOnline
15/01/2026
🚨 Atenção empresas e RH: férias não podem começar “coladas” ao feriado
A CLT proíbe o início das férias nos *dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado* (RSR), conforme o art. 134, §3º. Essa regra exige cuidado redobrado no planejamento das escalas, especialmente no fim de ano, quando há maior concentração de feriados.
Exemplo 1 – Sexta-Feira Santa 2026 (03/04):
❌ Não é permitido iniciar férias em 01/04 e 02/04.
✅ É permitido iniciar férias em 31/03.
Exemplo 2 – Tiradentes 2026 (21/04 terça-feira):
❌ Não é permitido iniciar férias dia 20/04 segunda feira.
Além da data correta de início, é fundamental lembrar que o pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes, evitando riscos de autuações, passivos trabalhistas e questionamentos judiciais.
👉 O contador é essencial, pois orienta o cumprimento da CLT, evita passivos trabalhistas e assegura segurança jurídica na gestão de pessoas.
📌 Fonte: Contábeis
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