MH Contabilidade
13/03/2026
Apostas online e criptomoedas já fazem parte da realidade financeira de muita gente.
Na declaração do Imposto de Renda, essas operações também entram na análise.
Hoje as plataformas de apostas disponibilizam relatórios com o resultado das apostas realizadas durante o ano. Esses documentos mostram ganhos, perdas e saldo final.
Outro ponto importante é que não é apenas o lucro que pode aparecer na declaração. Dependendo do caso, o valor mantido na conta da plataforma também pode precisar ser informado.
Com criptomoedas, a atenção não envolve apenas vendas. A posse dos ativos digitais também pode precisar constar no IR.
Quem utiliza exchanges estrangeiras precisa ter ainda mais organização, porque o controle das operações f**a totalmente com o investidor.
Antes de enviar a declaração, vale revisar essas movimentações para evitar inconsistências no IR.
10/03/2026
Para o IR 2026, referente ao ano-base de 2025, a entrega é exigida quando o contribuinte se enquadra em pelo menos um dos seguintes cenários.
Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo do ano, incluindo salários, aposentadorias ou receitas de aluguel.
Registro de rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00, como valores recebidos por herança, indenizações ou determinados tipos de aplicações financeiras.
Realização de operações na bolsa de valores, quando a movimentação anual ultrapassou R$ 40.000,00 ou houve lucro sujeito à tributação.
Posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31/12/2025, considerando imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios.
Atividade rural com faturamento bruto superior a R$ 169.440,00 no período.
Um ponto que frequentemente gera confusão merece destaque. Mesmo que o contribuinte esteja dentro da faixa de isenção do imposto, a obrigação de declarar continua existindo caso qualquer um desses critérios seja atendido.
Com regras cada vez mais detalhadas e cruzamentos eletrônicos de dados mais rigorosos, entender essas exigências se tornou parte essencial de uma gestão financeira responsável.
02/12/2025
A abertura de uma empresa sempre foi vista como uma decisão administrativa. Mas a partir de dezembro ela passa a ser, antes de tudo, uma decisão tributária.
O MAT, novo módulo da Receita Federal, determina que o regime de tributação seja definido antes da criação do CNPJ. Esse passo muda o fluxo inteiro do processo e exige maturidade empresarial desde o primeiro documento.
Outra transformação relevante é o fim do uso do número do CNPJ como nome empresarial. Os empreendedores precisam definir identidade e estratégia desde o início. Somado ao prazo limite de 90 dias e à assinatura digital obrigatória, f**a evidente que improviso não tem mais espaço.
Essa mudança traz uma oportunidade valiosa: reposicionar a contabilidade como protagonista na estruturação de negócios. Um bom planejamento fiscal garante previsibilidade, evita riscos e organiza a jornada de abertura de forma inteligente e responsável.
Quando contador e empreendedor caminham juntos, a empresa começa forte e pronta para crescer. Não é burocracia. É construção sólida de futuro.
30/10/2025
A DEFIS deixou de ser uma obrigação “sem consequência” e passou a ter peso real no bolso.
Desde 13 de outubro de 2025, quem não entregar, atrasar ou errar na declaração vai enfrentar multas que podem chegar a 20% sobre os tributos informados.
📌 Entrega fora do prazo: 2% ao mês-calendário, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 200.
📌 Erros ou omissões: R$ 100 a cada 10 informações incorretas.
E tem mais: as penalidades contam a partir do dia seguinte ao prazo final, e só param quando a entrega for feita.
Por outro lado, há reduções para quem regulariza rápido metade do valor se enviada antes de qualquer notif**ação, e até 75% de desconto se entregue dentro do prazo da intimação.
Ou seja, agora não dá mais para deixar a DEFIS para “depois”.
A contabilidade é quem garante que tudo seja entregue corretamente, dentro do prazo, evitando multas e mantendo a empresa saudável e regularizada.
Contar com um contador estratégico é o que separa a organização da improvisação.
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