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10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notificar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

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