Sintercamp

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14/07/2026

Seu direito não está sendo cumprido? Veja os primeiros passos para acionar o sindicato

Se você percebe que algum direito seu está sendo desrespeitado, não deixe para depois. O primeiro passo é reunir informações e documentos que comprovem a situação.

Em seguida, procure o sindicato e apresente seu caso. A entidade irá orientar sobre as medidas cabíveis, além de atuar na defesa dos seus direitos junto ao empregador.

Agir rápido é fundamental para garantir que você tenha o apoio necessário e evite prejuízos maiores.

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.

Photos from Sintercamp's post 13/07/2026

O Sintercamp foi um dos grandes destaques do 1º Congresso Nacional de Refeições Coletivas, realizado no último sábado (11), em Praia Grande (SP).

Com uma delegação de quase 400 participantes, entre diretores, funcionários e trabalhadores da Categoria, o Sindicato contribuiu para reunir mais de 700 pessoas em um grande ato de mobilização pela aprovação do PL 6.601/2025, que regulamenta a profissão e já tramita no Senado Federal.

O Congresso contou com palestras do DIEESE e do DIAP, além da presença do deputado federal Marcos Pereira, autor do projeto, de Higor Diego e de Aderval Fernandes, que reafirmaram o compromisso com essa importante conquista para os trabalhadores.

"O projeto já foi aprovado na Câmara, está no Senado e vamos trabalhar para que seja sancionado ainda este ano. Estamos muito próximos da regulamentação", destacou Marcos Pereira.

Para o presidente da FETERCESP e do Sintercamp, Paulo Ritz, a expressiva participação da Categoria demonstra a força dessa luta histórica. "A regulamentação representa mais segurança, mais direitos e uma representação ainda mais fortalecida para os trabalhadores."

📸 Confira o álbum completo de fotos e reviva os melhores momentos da participação do Sintercamp neste grande evento!

10/07/2026

Trabalhador exposto ao calor tem direito ao adicional de insalubridade?

Atenção, trabalhadores de Refeições Coletivas e Refeições Escolares!

O Sintercamp tem recebido muitas dúvidas sobre o calor excessivo nas cozinhas e o direito ao adicional de insalubridade. Vamos esclarecer!

A insalubridade está relacionada a condições de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador. Ela é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e pode ser classificada em três níveis: leve, médio e grave.

Se o ambiente de trabalho expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos pela legislação, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade. Quando a insalubridade é comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional, e os percentuais estão previstos na nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Mas como esse direito é reconhecido?

Diferente de outros direitos trabalhistas automáticos, o adicional de insalubridade precisa ser comprovado. Para isso, é necessária uma perícia técnica, geralmente determinada por decisão judicial. Isso significa que:

* O trabalhador que se sentir prejudicado deve ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho.
* O juiz nomeia um perito para avaliar as condições do ambiente de trabalho.
* Se a perícia confirmar que o calor ultrapassa os limites permitidos, o direito ao adicional será reconhecido.
* A empresa, então, será obrigada a pagar o adicional correspondente.

Importante: O Sintercamp oferece atendimento jurídico gratuito aos trabalhadores da categoria. No entanto, caso a ação seja perdida, o trabalhador poderá ter que arcar com as custas da perícia.

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!

Fonte: Assessoria de Imprensa da FETERCESP

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