Instituto Landmark
23/11/2025
🏆 🎯 👏 VEM AÍ A NOVA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE...
O Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2024, que consolida incentivos fiscais permanentes para o fomento do desporto e paradesporto brasileiro foi encaminhado à sanção presidencial neste mês de novembro, após aprovação unânime de ambas as Casas do Congresso Nacional — um fato raro no processo legislativo e que evidencia a convergência política em torno da relevância estratégica do esporte como política pública.
Desde 2006, a política de incentivos ao esporte dependia de renovações periódicas a cada cinco anos. Por tratar-se de lei ordinária, qualquer modif**ação podia ser aprovada por maioria simples, cenário que gerava instabilidade jurídica e retração de parte dos potenciais incentivadores do esporte.
Caso o PLP 234/2024 seja sancionado, a Lei de Incentivo ao Esporte passará a ter caráter permanente, com proteção normativa reforçada. Isso signif**a que futuras alterações somente poderão ocorrer mediante aprovação pela maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, elevando o patamar de segurança jurídica e ampliando a confiança dos agentes financiadores.
Com o novo comando legal, haverá mais estabilidade e previsibilidade para o fomento esportivo no longo prazo, mitigando incertezas e estimulando e permitindo perenidade a participação de empresas e pessoas físicas nos investimentos em projetos esportivos. O texto aprovado preserva dispositivos do marco anterior, tais como regras de prestação de contas, responsabilidades, transparência, penalidades, dentre outros, mas promove avanços signif**ativos no arcabouço regulatório do incentivo fiscal ao esporte.
Entre as principais inovações, destaca-se a elevação do limite de renúncia fiscal para pessoas jurídicas, a partir de 2028, que passa de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, podendo alcançar 4% quando se tratar de projetos com finalidade de inclusão social, priorizando intervenções em comunidades em situação de vulnerabilidade. Para as pessoas físicas, mantém-se o limite de 7%, o mais elevado entre os mecanismos de incentivo fiscal atualmente existentes.
Registra-se, ainda, o protagonismo da Presidente da Comissão de Esportes do Senado, senadora Leila Barros — medalhista olímpica —, cuja atuação técnica e articulação política foram fundamentais para a aprovação do texto legal, conferindo solidez ao debate e celeridade ao processo legislativo.
A decisão da Presidência da República deverá ser formalizada até o dia 26 de novembro, podendo materializar-se por sanção integral, sanção parcial, veto total ou veto parcial da proposição. Caso o texto seja ratif**ado sem alterações substanciais, será uma verdadeira “medalha de ouro” para o esporte brasileiro, que passará a contar com um marco legal sólido, robusto e — sobretudo no que se refere à capacidade de captação de recursos — extraordinariamente poderoso.
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.
Categoria
Endereço
Rua NICOLA ASLAN Nº 133/CASA
Cabo Frio, RJ
28908235