AMR Contabilidade
22/07/2022
Imposto de Renda 2022: Receita Federal abre consulta ao 3º lote de restituição nesta sexta
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (22) às 10h a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022, relativo ao ano-base 2021 e também restituições residuais de exercícios anteriores.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
O crédito bancário para 5.242.668 contribuintes será realizado no dia 29 de julho, no valor total de RS 6,3 bilhões.
Desse total, R$ 285.789.146,12 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 9.461 contribuintes idosos acima de 80 anos, 62.969 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.361 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 29.540 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 5.134.337 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 3 de maio de 2022.
01/07/2022
Os canais de comunicação e divulgação da Receita Federal passarão por ajustes durante o período que começa três meses antes do pleito (ou seja, 2 de julho) e vai até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. Os ajustes são necessários para atendimento à legislação eleitoral.
Durante esse período, os canais de comunicação da Receita Federal terão parte do seu conteúdo temporariamente suspenso, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral.
Nessa linha, além da suspensão temporária de conteúdos no site (gov.br/receitafederal), outros canais mantidos pelo órgão também passarão pelo mesmo processo.
As redes sociais oficiais da instituição serão suspensas temporariamente. Elas ficarão desativadas durante o período das restrições e, após as eleições, elas irão retornar ao ar e terão os seus conteúdos restabelecidos.
São elas:
Facebook:
Instagram:
Twitter:
LinkedIn: -federal
Youtube:
24/05/2022
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 milhões.
Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
Para conferir se está contemplado neste primeiro lote, deve-se acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte também já pode retificar o documento.
A Receita Federal também tem aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, como conta desativada, os valores ainda ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.
Fonte: Agência Brasil
10/03/2022
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, inclusive em caso de domésticas, na pandemia.
A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando suas atividades profissionais fossem possíveis de serem cumpridas longe das empresas.
Com a publicação de hoje, a lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial, ainda que não tenha terminado a pandemia de Covid-19, nas seguintes condições:
- Imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
- Encerramento do estado de emergência ou se houver ab**to espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT; e
- A gestante ao optar por não se vacinar contra Covid, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado, deverá apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, também se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus. Neste caso, a empresa não poderá impor a medida ou aplicar nenhuma restrição de direitos à ela.
No caso das gestantes que não obedecem aos critérios para o retorno, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Para viabilizar o trabalho da mulher grávida e afastada, o empregador também poderá alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurando a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
Mas isso respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício das atividades determinadas.
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