Contelb Contabilidade

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11/02/2026

A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma decisão liminar para impedir que a Receita Federal cobre Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional.
A magistrada suspendeu a aplicação de uma nova regra de 2025 que instituiu a alíquota de 10% sobre dividendos, por entender que micro e pequenas empresas possuem proteções constitucionais que não podem ser alteradas por leis comuns.
O caso chegou ao tribunal após a Receita Federal interpretar que a Lei 15.270/25, que criou a nova cobrança de imposto sobre lucros, deveria ser aplicada a todas as empresas. No entanto, o Simples Nacional — regime destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possui uma lei própria (Lei Complementar
123/06) que garante a isenção de Imposto de Renda sobre os valores repassados aos sócios.
Na fundamentação, a juíza destacou que existe uma
“hierarquia” entre as leis. Como a Constituição Brasileira exige que o tratamento diferenciado para pequenas empresas seja definido por uma Lei Complementar, uma lei ordinária (como a de 2025) não tem poder para retirar benefícios ou criar novas taxas para quem está no Simples. Segundo a magistrada, permitir essa cobrança afrontaria diretamente a organização jurídica do país.
A decisão também levou em conta o risco financeiro para as empresas. Caso a liminar não fosse concedida, o escritório e seus sócios estariam sujeitos a multas pesadas e autuações fiscais por parte do governo, uma vez que a Receita Federal considera o imposto como devido.

O processo ainda passará por um julgamento final no qual a Justiça analisará o mérito da questão de forma completa. Até lá, a União pode recorrer da decisão para tentar restabelecer a tributação de 10% na fonte.

Photos from Contelb Contabilidade's post 14/01/2026

2026 promete.

22/12/2022

Alta carga tributária, a complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente do porte ou segmento de atuação.

Com a proximidade de 2023, contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos - Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do planejamento tributário.

De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis, iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das empresas, apurada de janeiro a setembro.

O estudo antecipado é importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo. No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser formalizada em fevereiro.

Veja mais em: https://bit.ly/3PImYu2
Fonte: Dcomercio

13/12/2022

Afinal, profissional liberal pode ser MEI?

A resposta é não, o profissional liberal não pode ser MEI. Criado em 2008, o Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que tem como objetivo formalizar os profissionais autônomos, dando a eles acesso aos direitos sociais básicos.

Os profissionais autônomos (vendedores ambulantes, padeiro, costureiro, pedreiro) não necessitam de nenhuma regulamentação para exercer suas atividades.

Por outro lado, os profissionais liberais precisam de formação específica e registro nos conselhos de classe para exercer a profissão.

Qualquer dúvida pode ter o esclarecimento no Portal do Empreendedor. Lá consta a lista completa de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual com as respectivas atividades.

O profissional liberal não pode ser MEI, mas isso não é obstáculo para não abrir uma empresa. Há diferentes tipos jurídicos, portes e regimes tributários nos quais o empreendedor pode enquadrar o negócio, conforme o objetivo.

Um profissional liberal que queira pode optar por ser Empresário Individual (EI), Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou abrir empresa com mais sócios. Neste caso pode escolher um dos tipos de Sociedade Limitada (LTDA).

Fonte: Sitecontabil

06/12/2022

Nesta última quinta-feira, o Banco Central do Brasil (BC) alterou as regras relacionadas aos limites de valores para as transações financeiras realizadas via Pix. Segundo o BC, o objetivo é simplificar as regras assim como otimizar a experiência do usuário, conseguindo manter o mesmo nível de segurança.

As mudanças estabelecidas pelo Banco Central terão vigência a partir do dia 2 de janeiro de 2023. Para os ajustes realizados através de canais digitais a medida terá início a partir do dia 3 de julho.

Novos limites

A nova regra estabelece que a partir de 2023, os bancos não estão mais obrigados a estabelecer um limite de valor para as transações realizadas via Pix. Mas sim, devem determinar um limite por período específico de tempo.

Horário noturno

Com relação ao horário noturno, a definição de regras especiais para transferências das 20h e 6h, atualmente limitados em R$ 1 mil, agora serão eletivas. Resumidamente falando, os bancos não precisarão mais oferecer opção de definir regras especiais nestes horários.

Pix Saque e Pix Troco

Por fim, mas não menos importante, também foram alterados os limites para retirada de dinheiro pela ferramenta. No Pix Saque Pix Troco, o limite para saque em espécie passa de R$ 500 para R$ 3 mil durante o dia e de R$ 100 para R$ 1 mil em períodos noturnos.

Veja mais em: https://bit.ly/3gVIbDX
Fonte: Jornal Contabil

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