Bruno Lima Rocha Advogado
01/11/2024
Você sabia que o inventário não precisa passar pelo Judiciário? ⚖️
O inventário extrajudicial, feito diretamente no cartório, é uma alternativa rápida e mais prática para famílias e herdeiros que estão em acordo comum. Essa opção evita a morosidade do Judiciário, reduzindo o tempo e os custos para quem deseja um processo de sucessão sem complicações. ✅
Para optar pelo inventário extrajudicial, de acordo com o CNJ é necessário, consenso entre os herdeiros, garantir a parte ideal de cada bem aos menores de idade ou incapazes. A Ação judicial, se faz necessária apenas em caso de disputa na divisão dos bens. Em caso de menores incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deve dar um parecer favorável ou desfavorável. Em geral, não é possível realizar um inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido. Além disso, contar com um advogado especializado traz a segurança de que o processo será realizado de forma correta e eficaz. 🤝
Quer saber mais sobre como funciona o inventário extrajudicial e se essa opção é
ideal para você? Fale com um especialista e evite a burocracia! 📌
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