D R A - Daniela Rigol Advocacia
19/06/2023
Atenção trabalhos!
Ganhamos uma nova chance! O adiamento do julgamento pelo STF a respeito do “CASO FGTS” permitiu que quem não entrou com o pedido até 20 de abril, de óssea entrar agora.
Caso você não saiba do que estou falando:
Quem trabalhou de carteira assinada a partir do ano de 1999 tem direito a reivindicar as perdas sofridas pela utilização do índice de correção monetária.
Essas perdas podem passar de R$100 mil reais, embora o mais comum seja o cálculo girar em torno de R$30 mil por pessoa.
A grande questão é que, caso seja confirmada essa possibilidade, existe o risco da côrte (STF) entender que só terá direito quem entrou com o processo até a data do julgamento, ou seja, se você não entrou ainda, corre o risco de perder esse direito.
Por isso, para não correr riscos, temos menos de 30 dias para ajuizar essas ações.
Se você teve a carteira assinada de 1999 até hoje, ou conhece alguém que tenha trabalhado, me chama agora no direct 👇🏻 que eu te explico melhor.
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17/06/2023