TECH LOOK

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19/01/2026

Estimados clientes,
Informamos que o XD encontra-se devidamente certificado para a Faturação Eletrónica, cumprindo os requisitos técnicos e legais definidos pela AGT para a emissão e comunicação eletrónica de faturas.

17/01/2026

A XD Software encontra-se oficialmente certificada pela AGT (Certificado FE/169/AGT/2025).

04/01/2026

🚨COMO ADERIR AO REGIME DE FATURAÇÃO ELECTRÓNICA?

Segundo o DP 71/25 - Regime Jurídico das Facturas:

1. Nos primeiros 12 meses é obrigatório para:

📉Grandes Contribuintes
📈Fornecedores do Estado

2. O Grande Contribuinte - foram inscritos directamente pela AGT, apenas devem ir tirar a chave e enviar para a TECH LOOK (fornecedor de software)

3. O fornecedor do estado - Também, assim que tiver a chave, deve fornecer a TECH LOOK (fornecedor de software)

ADESÃO:

- Aderir ao regime voluntariamente: O par de chaves é gerado mediante adesão voluntária;

PROCEDIMENTO:

Para o efeito vai acessar o portal, depois, Serviços gerais, facturação electrónica, Aderir à facturação Electrónica, Preencher os dados e finalizar.

4. Fornecedor Voluntário - tem que seguir os passos acima e assim que tiver a chave, deve fornecer a TECH LOOK (fornecedor de software)

12/12/2025

Vantagens da Facturação Electrónica

A adopção da facturação electrónica em Angola representa muito mais do que o cumprimento de uma obrigação legal.

Para as empresas, significa ganhar segurança, eficiência e credibilidade em todo o processo de gestão.

Fortalece a confiança entre todos os parceiros comerciais, criando um ecossistema económico mais estável, transparente e propício a decisões informadas.

10/12/2025

Penalidades por não cumprir com a Facturação Electrónica.

O incumprimento das obrigações do novo Regime Jurídico das Facturas constitui uma contra-ordenação, sujeitando o contribuinte a coimas, conforme os seguintes casos:

Não emissão de factura (incluindo electrónica)

Multa: 7% do valor da factura não emitida. | 15% em caso de reincidência (mais de 5 vezes).

Facturas não válidas

Multa: No caso de facturas processadas sem validação ou emitidas por gráficas não autorizadas pela AGT, ou com séries não comunicadas à AGT, a coima corresponde a 7% do valor da factura.

Facturas com erros ou omissões

Multa: 5% do valor da factura, se faltar o preço, NIF, endereço ou nome da entidade emitente, ou a indicação do programa de facturação validado pela AGT;

1% do valor da factura para outros erros ou omissões.

Não arquivamento das facturas

Multa: Não arquivar as facturas ou não emitir recibos pode valer uma coima de 1% do valor da respectiva factura.

Emissão de factura fora do prazo

Multa: A emissão da factura fora do prazo pode resultar numa coima de 0,2% do valor da factura.

Todas as facturas devem ser emitidas até ao quinto dia útil seguinte à operação.

Submissão errada ou não submissão do ficheiro SAF-T

Multa: 7% ou 15% do valor da factura, dependendo do erro. A partir do quarto período consecutivo sem submissão, aplica-se a coima.

09/12/2025

Decreto Executivo n.º 683/25, de 22 de Agosto 2025

Definição da estrutura de dados que o software deve utilizar, o modelo da facturação electrónica e as regras de validação pela AGT.
https://www.ucm.minfin.gov.ao/cs/groups/public/documents/document/aw40/otuy/~edisp/minfin4952361.pdf

04/12/2025

Prepare-se já para a factura electrónica obrigatória

A partir de 1 de janeiro de 2026 a facturação electrónica será obrigatória em Angola para grandes contribuintes, alargando-se em 2027 a todas as empresas. Para cumprir com a obrigatoriedade, as empresas vão precisar de um software de faturação certificado pela AGT.

Explicamos-lhe como tudo vai funcionar, os prazos a ter em conta e o que fazer para se adaptar às novas exigências.

Em que consiste a facturação electrónica?

A facturação electrónica é um sistema digital de emissão, recepção e arquivo de facturas. Não se trata apenas de enviar um PDF por e-mail. Cada factura é gerada num formato estruturado e assinada electronicamente, permitindo a leitura e validação automática pela Administração Geral Tributária (AGT).

O objetivo não é apenas atualizar sistemas, mas transformar a forma como as empresas emitem, recebem e validam facturas, promovendo uma relação mais direta, segura e transparente entre contribuintes e a administração fiscal.

Para cumprir com a nova obrigação é necessário utilizar um software certificado pela AGT, como o ERP Cegid Primavera e XD SOFTWARE

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