Fernando Lando - Advogado

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09/10/2025

INSTITUTO POLITÉCNICO Nº 3096.

CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (DLST)

Sumário:

1. O Direito e a ordem
jurídica
2. Ordem jurídica e
ordenamento jurídico
3. Funções da Ordem Jurídica
4. As Instituições
5. O Direito como Produto Cultural.
6. Direito Objetivo e Direito Subjectivo.

O Direito para vigorar na sociedade tem de impor uma ordem de convivência justa.

Na verdade, é a justiça que atribui validade ao Direito.

A ordem jurídica revela-se através de um conjunto e normas que constituem o ordenamento jurídico da sociedade.

O ordenamento jurídico é o conjunto de normas jurídicas de uma determinada comunidade ou sociedade e o seu sistema jurídico.
Ex: o ordenamento jurídico angolano.

A função do Direito é servir de modelo ordenador das condutas do homem em sociedade de acordo com o critério de justiça.

Assim o Direito exprime o sentido último da justiça que a ordem jurídica deve prosseguir.

Em suma pode dizer-se que a ordem jurídica instituída pelo Direito, tem uma intenção normativa da realidade social de acordo com o conjunto de valores que se fundamentam na consciência ético da sociedade.

FUNÇÕES DA ORDEM
JURÍDICAO

Direito como forma de ordenação social, tem duas funções:

1ª Função primária ou prescritiva

2ª Função secundária ou organizatória

FUNÇÃO PRIMÁRIA OU PRESCRITIVA

A ordem jurídica surge como princípio de acção e como critério de sanção.

Enquanto princípio de acção, a ordem jurídica é fundamento normativo da conduta social, colocando os cidadãos uns perante outros num plano de igualdade jurídica, atribuindo-lhes direitos e prescrevendo-lhes deveres e definindo-lhes responsabilidades.

Como critério de sanção a ordem jurídica assegura a realização dos efeitos práticos das normas jurídicas que prescreve através da possibilidade de impor o seu cumprimento.

Assume assim, uma função sancionatória.

A SANÇÃO: é a parte da norma jurídica onde se estabelece a consequência imposta pela ordem jurídica em virtude da sua violação.
Por outro lado as sanções previstas nas normas jurídicas são suscetíveis de aplicação coativa, isto é, de imposição pela força, como garantia de eficácia da ordem jurídica.

FUNÇÃO SECUNDÁRIA OU ORGANIZATÓRIA

ordem jurídica para subsistir precisa de se materializar. Assim, estabelece as suas instituições, determina-lhes o estatuto funcional e organiza o processo jurídico de actuação da função primária.

Nesta função a ordem jurídica constitui o seu próprio ordenamento jurídico, garantindo a sua coerência pela instituição de órgãos (os tribunais) que impõem o cumprimento das sanções que aplica pelo desrespeito das normas quer seja pelo uso da força.

AS INSTITUIÇÕES

Na linguagem comum instituição ou instituto, significa acto ou efeito de instituir, estabelecer coisas estáveis, através de um complexo de elementos pessoais e materiais organizados com estatuto próprio em ordem a realização de um fim, seja educativo, sociocultural, desportivo.

Ex: escolas, museus, fundações, igrejas, etc.

Na linguagem jurídica, instituição significa um complexo normativo constituído em torno de princípios comuns, que regem determinado tipo de relações sociais ou o próprio fenómeno social que essas normas disciplinam.

Ex: o casamento, a família, propriedade, etc.

As instituições podem ser:

Familiares: casamento, adopção, poder paternal, etc.

Educativas: escolas, universidades, academias, centro de formação.

Económicas: sociedades comerciais, associações industriais, empresas.

Religiosas: Igreja Católica Apostólica Romana, igreja Ortodoxa, Judaísmo, Budismo, Islamismo.

Culturais: teatros, museus, academias, fundações.

Politicas: Partidos Políticos, Autarquias Locais, Governos, Assembleias; Tribunais.

O DIREITO COMO PRODUTO CULTURAL

A cultura é condicionada pela natureza, caracterizando-se na realização de valores.

O Direito como criação doa espirito humano, é um fenómeno cultural. Não é um fim em si mesmo, só pode ser gerado tendo como receptor o ser humano, sendo sensível aos valores de segurança e justiça.

O Direito só existe por referência a um tempo e um espaço onde é vivido e aplicado em concreto.

As normas jurídicas são mutáveis e aferem-se de acordo com a consciência ético-jurídica dos povos.

DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJECTIVO

A vida em sociedade exige por um lado que nos privemos de praticar certos actos (roubar, agredir, matar), e por outro lado que façamos outros como tais como pagar impostos ou parar no sinal STOP.

Nestes casos, a norma jurídica ordena ou proíbe ameaçando com uma sanção.

Estamos assim perante um conjunto de normas denominadas de Direito Objectivo: conjunto de normas jurídicas que proíbem ou ordenam comportamentos e são garantidas pela ameaça de uma sanção a quem as infringir.

Ex: o Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito da Família, o Direito Penal.

O Direito não é só um conjunto de normas que proíbem ou ordenam.

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INSTITUTO POLITÉCNICO Nº 3096.

CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (DLST)

Sumário:

O homem, a sociedade e Direito
- A natureza social do homem

O homem é naturalmente sociável e, diversos estudos provam desde os primórdios sempre viveu em comunidade com os seus semelhantes.

Na verdade a razão da sua sociabilidade, corresponde a tendências mais profundas, já que por instinto e por necessidades sempre procurou em comunidade, assegurar a sua própria subsistência e da sua própria espécie, bem como realização dos seus fins.

Viver é necessariamente conviver. Só através da interacção com os outros homens, da conjugação dos seus esforços baseados na interajuda, na solidariedade e na divisão de trabalho, o homem atingirá a sua plena realização. Daí dize que “ UBI HOMO IBI SOCIETAS”, onde há homem, há sociedade.

Contudo a convivência em sociedade só é possível se existir um elenco mínimo de princípios e regras que pautem as condutas humanas. Pode dizer-se então, que o homem é um ser eminentemente social devido a existência de normas.

Podemos ainda afirmar que é um ser capaz de definir as normas inerentes (ligadas) à vida em sociedade.

Assim é correcto afirmar que “UBI SOCIETAS IBI JUS”, onde há sociedade, há Direito.

A NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DO DIREITO.

O Direito está implícito na própria ordem social. Se toda sociedade tem uma ordem, tem desde início uma ordem jurídica, isto porque a vida social só é possível porque os homens acatam regras que visam instituir: a paz, a segurança, a justiça e dirimir conflitos que eventualmente surgem nas relações sociais.

Tais conflitos de interesses são desencadeados por diversos motivos, frequentemente pela escassez de bens e são vivenciados por cada um de nós nas nossas casas, escolas, locais de trabalho, na vida política entre nações, empresas, etc.

Assim torna-se indispensável a existência de regras que imponham condutas aos membros da sociedade, com vista a evitar esses conflitos ou minimizar as suas consequências.

Valores fundamentais do Direito

O Direito como ordem normativa e reguladora da conduta social do homem, fundamenta-se em um conjunto de valores que são:Justiça.Segurança.Equidade.

A justiça, é o valor fundamental do Direito, ou seja, o seu fim principal.É uma palavra difícil de analisar porque comporta muito sentidos. No entanto é o valor ideal que o Direito pretende alcançar em cada momento e, constitui a razão de ser do Direito. Neste sentido podemos definir a justiça como um ideal para o qual o ordenamento jurídico deve ser orientado, com vista a sua realização, de acordo com as circunstâncias e a constante evolução social.

A segurança, é o valor que apesar de se encontrar num grau inferior ao da justiça, é indispensável na medida em que está ligado as necessidades práticas da vida em sociedade e, uma das necessidades é a paz social.

A segurança jurídica confere ao cidadão confiança, permitindo-lhe planear a defesa dos seus interesses de acordo com as normas em vigor.É necessário que cada um possa prever as consequências jurídicas dos seus actos e saber aquilo com que se possa contar.

Nestes sentido as leis novas só podem aplicar-se aos factos futuros e não aos factos passados, poderiam verificar-se injustiças muitos graves, como por ex. uma lei nova que viesse a agravar certos tipos de crimes.

Equidade, destina-se a suavizar (modelar) e visa a humanização do Direito

Segundo Aristóteles, isto é a justiça do caso concreto ou seja, quando se aplica a lei, deve-se atender as circunstâncias do caso concreto.É um critério um critério de decisão que pode ser utilizado em certos casos em que o julgador pode decidir segundo a sua consciência (experiencia da vida profissional).

Por: Fernando K. Lando

Instituto Médio Politécnico do Kikolo

Bibliografia: texto de apoio- Reforma do Ensino Técnico-Profissional

Luanda, Setembro de 2025.

20/09/2020

HOJE É O DIA DOS ADVOGADOS ANGOLANOS, PARABÉNS A NOSSA CLASSE E RELEMBREMOS OS 10 MANDAMENTOS DO ADVOGADO

1) ESTUDA - O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.

2) PENSA - O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.

3) TRABALHA - A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.

4) LUTA - Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.

5) SÊ LEAL - Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.

6) TOLERA - Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.

7) TEM PACIÊNCIA - O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.

8) TEM FÉ - Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.

9) OLVIDA - A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.

10) AMA A TUA PROFISSÃO - Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

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