Daniela Fradinho Ribeiro Advogada
28/05/2026
A prática jurídica exige conhecimento técnico, atualização constante, capacidade crítica e responsabilidade ética. De 6 formações que realizei nos últimos 3 meses, esta foi a mais desafiante. Venham as próximas, que, como Sócrates dizia, “a verdadeira sabedoria começa quando reconhecemos a nossa própria ignorância”. 💪🏻💫
08/05/2026
Quando a prática desportiva constitui profissão principal, ou exclusiva, e fonte de subsistência, estamos perante um praticante profissional. Quando, por outro lado, tem caráter acessório ou recreativo, estamos no domínio do amadorismo.
O contrato de trabalho desportivo é aquele pelo qual o praticante se obriga, mediante retribuição, a prestar atividade desportiva a uma pessoa singular ou coletiva, que promova ou participe em atividades desportivas, no âmbito de organização e sob autoridade e direção desta. Inclui competição, treinos, estágios, preparação física, obrigações de disciplina e deveres comportamentais. O que torna esta subordinação especial é o calendário competitivo rígido, curta duração média da carreira, dimensão federativa e o peso do rendimento desportivo na avaliação da prestação. Em Portugal, o contrato de trabalho de praticante desportivo encontra-se regulado pela Lei 54/2017, de 14/07.
29/04/2026
Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Conferência da Haia), a apostila consiste na certificação da autenticidade dos atos públicos, nomeadamente, os emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia num Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.
A autoridade competente para efeitos da emissão ou verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República, sendo que, por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira. O respetivo serviço, poderá ser agendado em
https://www.ministeriopublico.pt/apostila
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