AFG Consultoria
07/09/2014
Dia 07 de Setembro: Independência do Brasil
História da Independência do Brasil
A Independência do Brasil ocorreu em 7 de setembro de 1822. A partir desta data o Brasil deixou de ser uma colônia de Portugal. A proclamação foi feita por D. Pedro I as margens do riacho do Ipiranga em São Paulo.
Causas:
- Vontade de grande parte da elite política brasileira em conquistar a autonomia política;
- Desgaste do sistema de controle econômico, com restrições e altos impostos, exercido pela Coroa Portuguesa no Brasil;
- Tentativa da Coroa Portuguesa em recolonizar o Brasil.
06/09/2014
Já pensou ter água disponível sem precisar pagar por ela?
Pois isso é possível, fácil e com baixo custo, construindo ou implantando uma cisterna que acumula a água das chuvas. Está água poderá ser utilizada para lavar calçadas, no vazo sanitário, lavar o carro, irrigar jardim e gramados, materiais e equipamentos, além de muitas outras utilidades, tudo sem precisar se preocupar com a conta da água no final do mês.
O sistema realiza a captação da água através de calhas e é transportada através canos até a cisterna.
Para a instalação da cisterna deve- se considerar alguns aspectos como: espaço disponível, tamanho da cisterna desejada, tipo de cisterna e material utilizado para construir a cisterna. Com estes aspectos analisados opta-se pela cisterna subterrânea ou sob o solo.
As cisternas podem ser implantadas em casas, condomínios, hotéis, restaurantes, propriedades rurais, entre outros.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
AFG Consultoria
IMPORTANTE: Fim do impasse sobre averbação da reserva legal em cartório no estado de SC (publicado dia 08/08/14)
O deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC) comemorou a decisão da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, que esta semana enviou orientação a todos os cartórios do Estado para acabar de vez com a exigência de averbação da reserva legal para os imóveis rurais. A partir de agora, para alterações nas matrículas das propriedades, basta apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
"Trata-se de uma conquista de todos os produtores rurais catarinenses, que agora encontrarão menos entraves burocráticos para produzir e estarão também em acordo com a legislação ambiental. Finalmente agora a Lei está sendo respeitada", comemorou o deputado, que já havia inclusive levado o assunto ao conhecimento do Governo do Estado e à Fatma, solicitando providências.
A decisão da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina era aguardada com expectativa pelos proprietários de imóveis rurais catarinenses, uma vez que a desobrigação estava prevista no Artigo 18 do Código Florestal Brasileiro. "Conforme me explicou o secretário de Agricultura do Estado, Airton Spies, o que estava pendente era a efetiva implantação do CAR, que em Santa Catarina foi consolidada a partir de 3 de junho de 2014, com a publicação do Decreto Estadual 2.219 e o treinamento dos profissionais, que já estão à disposição para apoiar os agricultores na elaboração do cadastro", explicou Maldaner.
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