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24/05/2026

A melhor definição de socialismo

24/05/2026

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24/05/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822 sejam julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou a importância e a abrangência jurídica da questão, que analisa a configuração de dano moral presumido em decorrência de descontos não autorizados em benefícios previdenciários.

Registrada como Tema 1.435, a controvérsia atinge diretamente indivíduos que sofreram subtrações de valores em aposentadorias ou pensões sem prévia autorização. Por determinação do colegiado, todos os processos em tramitação que abordem a mesma matéria e que possuam recurso especial ou agravo em recurso especial interposto devem ser suspensos, tanto no STJ quanto nas instâncias inferiores.

Ao sugerir a afetação, a ministra Isabel Gallotti enfatizou o caráter recorrente da demanda. Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ revelam que apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) existem 7.424 processos sobre o assunto em curso nas primeira e segunda instâncias.

A relevância da pauta vincula-se à proteção à dignidade e ao sustento dos beneficiários, visto que deduções indevidas podem prejudicar o orçamento de idosos e pessoas vulneráveis que rely nos recursos para necessidades básicas. O reconhecimento do dano moral presumido visaria compensar o impacto psicológico e a angústia causados pela privação dos valores.

A relatora observou que, embora o tema seja relevante, o STJ apresenta divergências internas. A Terceira e a Quarta Turmas têm decidido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário não estabelece, isoladamente, o dano moral, sendo indispensável a demonstração de prejuízo concreto.

Foto: Lucas Pricken/STJ

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