Tavares Contabilidade

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18/03/2026

Confie em especialista...... Imposto de Renda !!! 2026

A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil;
Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

18/03/2026

A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil;
Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

25/01/2026

SE UM POLÍTICO CAMINHANDO TE INCOMODA MAIS DO QUE UM ROUBANDO,
O PROBLEMA DO BRASIL É VOCÊ!”

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