YCDA
27/02/2026
AGT vai reactivar NIF suspensos nos próximos 30 dias
A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou que vai proceder, nos próximos 30 dias, à reactivação dos Números de Identificação Fiscal (NIF) das empresas actualmente suspensas, desde que regularizem a sua situação no Portal do Contribuinte.
A informação foi avançada, esta quinta-feira, em Luanda, pela bastonária da Ordem dos Contabilistas e dos Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA), Cristina Silvestre, durante uma conferência de imprensa que apresentou os resultados da concertação entre a AGT, associações empresariais e a classe dos contabilistas.
Segundo Cristina Silvestre, o processo exige que as empresas contactem um contabilista certificado. O profissional deverá aceder ao cadastro, actualizar os dados e registar-se como técnico responsável, permitindo que o sistema desbloqueie automaticamente o NIF.
A responsável garantiu ainda que, enquanto o processo de regularização estiver em curso, nenhum novo NIF será suspenso até que a situação esteja normalizada.
Recorde-se que a AGT suspendeu 72% dos NIF das empresas registadas no país por falta de pagamento de impostos e ausência de entrega de declarações fiscais.
26/02/2026
COMUNICADO DE IMPRENSA
AGT e Entidades Associativas analisam constrangimentos fiscais e definem medidas correctivas
A Administração Geral Tributária (AGT) reuniu, a 25 de Fevereiro, com entidades associativas representativas do sector empresarial e da classe contabilística, com o objectivo de analisar os principais constrangimentos fiscais e definir medidas correctivas de curto e médio prazo.
Entre os temas abordados destacam-se: Suspensão de NIF, Facturação Electrónica, Reembolsos do IVA, Submissão do Ficheiro de Inventários, fiscalizações em curso e actualização da base de dados do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM).
No âmbito da Suspensão de NIF, foi esclarecido que 72% das empresas cadastradas não apresentaram declarações nem efectuaram pagamentos nos últimos 12 meses, situação que motivou notificações prévias e posterior suspensão gradual. Ficou acordado que, no prazo de 30 dias, o levantamento da suspensão passará a ser automático após a regularização da situação fiscal, não havendo, neste período, novas suspensões.
Relativamente à Facturação Electrónica, que já conta com mais de 28 mil contribuintes aderentes, a AGT continuará a trabalhar com os operadores económicos e produtores de software para superar os constrangimentos existentes, não havendo penalizações até 15 de Março para os contribuintes que estejam a regularizar a submissão das facturas emitidas desde 1 de Janeiro.
Foram igualmente anunciadas melhorias no Sistema de Reembolsos do IVA, no contencioso tributário via Portal do Contribuinte, na actualização do cadastro do IVM, bem como a criação de Balcões Exclusivos de Atendimento aos Contabilistas nas repartições fiscais.
A AGT reafirma o seu compromisso com o diálogo institucional, a modernização tecnológica e a construção de um sistema tributário mais simples, transparente e orientado para o serviço ao contribuinte.
Gabinete de Comunicação e Assistência ao Contribuinte
Luanda, 25 de Fevereiro de 2026.
26/02/2026
Desde 23 de Fevereiro, a Delegação Aduaneira do Porto do Namibe implementou o ASY5, reforçando a modernização dos serviços.
O sistema garante mais agilidade, transparência e eficiência nos procedimentos aduaneiros, reduzindo o tempo de desembaraço e fortalecendo o controlo das operações.
26/02/2026
🚨 *ATENÇÃO!* 🚨
Duas mentiras fiscais sobre o Imposto Predial que você precisa saber!
O que se diz nas ruas nem sempre é verdade. A AGT e a YCDA estão aqui para esclarecer:
Deslize e veja os esclarecimentos 👉
1. *Mentira 1:* "Não preciso pagar Imposto Predial se o imóvel estiver no meu nome."
Verdade: Todos os proprietários de imóveis urbanos ou suburbanos devem pagar o Imposto Predial, independentemente de quem seja o proprietário.
2. *Mentira 2:* "O Imposto Predial é pago apenas uma vez."
Verdade: O Imposto Predial é pago anualmente, com base no valor do imóvel.
*Informe-se. Cumpra. Contribua para uma Angola mais forte.*
A AGT e a YCDA estão aqui para ajudar! Siga-nos para mais informações e novidades. 💡
25/02/2026
COMUNICADO
SOBRE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica aos sujeitos passivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) enquadrados no Regime Geral que, a partir da declaração de Janeiro de 2026, introduziu-se no Portal do Contribuinte, novas funcionalidades tecnológicas que permitirão o preenchimento automático da Declaração do IVA - Modelo 7, destacando-se as seguintes:
➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado, conforme informação constante do ficheiro SAF-T submetido pelos contribuintes que ainda não aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
➢ Preenchimento automático dos campos relativos ao IVA liquidado conforme informação constante do sistema de facturação electrónica, para os contribuintes que já aderiram a facturação electrónica. O IVA liquidado poderá ser objecto de alteração pelo sujeito passivo (campo editável);
➢ Possibilidade de baixar o ficheiro “anexo de fornecedores” para indicar as facturas com IVA dedutível e não dedutível, efectuando de seguida a submissão do referido ficheiro, sem adição de novas facturas. O sujeito passivo deverá apenas actualizar o IVA dedutível ou não dedutível das facturas indicadas de forma automática pelo sistema;
➢ Separação do anexo de fornecedores e da declaração periódica, permitindo o sujeito passivo estar conectado na aplicação, indicando as facturas com ou sem direito à dedução;
➢ Possibilidade de “Rejeitar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não procedeu a qualquer aquisição de bem ou serviço à determinado fornecedor;
➢ Possibilidade de “Adiar” facturas, nos casos em que o sujeito passivo constatar que não possui na sua contabilidade a respectiva factura e que carece de uma melhor verificação antes de indicar se tem ou não direito à dedução. O adiamento de uma factura ocorre até o período de 12 meses, findo o qual o sujeito passivo perde o direito à dedução do IVA constante da referida factura;
➢ Possibilidade de indicar no anexo de fornecedores a percentagem de dedução ou o valor a deduzir de uma factura.
➢ Registo manual (Anexo de fornecedores manual) das facturas relativo aos serviços contratados no estrangeiro e das facturas com cativação do IVA para os agentes cativadores, onde o sistema preenche de forma automática os respectivos campos da Declaração Periódica.
➢ A actualização da taxa do pro-rata para utilizar no exercício, passa a ser inserida por via do “Anexo de Fornecedores” referente ao período de Janeiro de cada ano. Assim, a taxa do pra-rata a utilizar no exercício 2026 deve ser inserido no anexo de fornecedor do período de Janeiro de 2026, ficando o campo bloqueado nos períodos subsequente do exercício em causa
As novas funcionalidades do preenchimento automático do IVA liquidado e dedutível na declaração periódica visam contribuir para redução de erros, maior eficiência operacional e facilitação no cumprimento das obrigações fiscais.
Importa referir que as novas funcionalidades se encontram igualmente disponíveis em qualquer substituição de declaração que venham a ocorrer desde a entrada em produção do automatismo do IVA (Abril de 2025), sendo que nestes casos, o sujeito passivo deverá indicar o IVA dedutível e não dedutível por via do “Anexo de Fornecedores.
Mais se informa que a submissão automática será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados no regime geral do IVA, a excepção das Sociedades Investidoras Petrolíferas que continuarão com o preenchimento manual do Anexo de fornecedores e das operações sem liquidação do IVA.
Para mais informações, consulte o “Guia Rápido do Utilizador do Anexo de Fornecedor e Declaração Periódica do IVA” ou contacte-nos através da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo terminal (+244) 923 167 010 e pelo correio electrónico [email protected].
GABINETE DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONTRIBUINTE, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2026
23/02/2026
A resposta está no primeiro comentario.
23/02/2026
O fecho de contas não é apenas uma obrigação — é uma decisão estratégica para o futuro da sua empresa.
Muitas empresas só percebem os erros quando já é tarde demais… multas, penalizações e problemas fiscais que podiam ser evitados.
Com a YCDA, o seu fecho de contas 2025 é feito com organização, rigor e segurança.
✔️ Resultados claros
✔️ Situação fiscal regularizada
✔️ Planeamento seguro para 2026
Não espere pelo último prazo.
Antecipe-se. Organize-se. Proteja a sua empresa.
📩 Envie mensagem agora e garanta o seu agendamento.
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
Categoria
Entre em contato com o negócio
Telefone
Endereço
0000
Horário de Funcionamento
| Segunda-feira | 08:00 - 17:00 |
| Terça-feira | 08:00 - 17:00 |
| Quarta-feira | 08:00 - 17:00 |
| Quinta-feira | 08:00 - 17:00 |
| Sexta-feira | 08:00 - 17:00 |
| Sábado | 08:00 - 12:00 |